quinta-feira, 17 de março de 2011

Morte de eletricistas - Concluído, inquérito incrimina 4 pessoas

Umuarama – A Polícia Civil de Umuarama concluiu a investigação sobre a morte de dois eletricistas que trabalhavam na instalação de uma rede de alta tensão, próximo ao Lago Aratimbó. O fato que foi registrado na tarde do dia 21 abril passado, no jardim América matou na hora Valter Antonio de Oliveira, 34, e Jair José de Oliveira, 43. Dez meses depois, o inquérito chega ao Ministério Público com uma série de argumentos técnicos que responsabilizam quatro pessoas por homicídio culposo [quando não há intenção de matar] e lesão corporal. O nome dos indiciados não foi divulgado.
Na tarde daquele feriado de Tiradentes, funcionários de três empresas terceirizadas prestavam serviço à Copel (Companhia de Energia Elétrica do Paraná), quando o religamento antecipado de uma rede de alta tensão causou uma descarga elétrica de 34 mil volts que provocou a morte dos eletricistas Valter e Jair. O funcionário Valdecir Leandro de Freitas, que trabalhava dentro da caçamba de um guincho, também foi atingido pela descarga, porém, em menor proporção. Ele já se recuperou e voltou ao trabalho.
O inquérito do caso tem mais de 70 páginas, possuí depoimentos dos trabalhadores que testemunharam o fato, funcionários da Copel, técnicos e especialistas da área. “Durante a investigação, nós consultamos especialistas para elaborar um relatório técnico e preciso sobre o que aconteceu. Ouvimos também todas as pessoas que estiveram envolvidas na operação de energização da rede naquele dia. Ao final das investigações nós indiciamos essas quatro pessoas, pois, concluímos que elas foram negligentes deixando de cumprir certas cautelas. Se essas medidas tivessem sido tomadas, a morte desses eletricistas não teria ocorrido”, revela o delegado Edgar Dias Santana.
O crime - Na época, os depoimentos do inquérito confirmavam uma só versão: De acordo com os eletricistas que testemunharam a morte dos colegas, quatro empresas trabalhavam no local na instalação de uma linha de alta tensão. O trabalho que foi iniciado às 9 horas tinha término previsto para às 15h, quando a rede seria energizada. Segundo as testemunhas, próximo ao horário do término, somente os funcionários da empresa onde trabalhavam as vítimas ficaram no local para terminar um trabalho. Um fiscal da Copel foi avisado que a tarefa atrasaria em 15 minutos. Esse fiscal repassou a informação por rádio para a Copel, porém, a rede foi ligada 10 minutos antes.
Conforme o delegado, a morte dos eletricistas ocorreu por volta das 14h50 em virtude da imprudência de funcionários que cuidavam da operação da energização da rede. “Apurou-se que os responsáveis pela elaboração do procedimento não foram detalhistas como manda a norma que regulamenta a atividade exercida por eles”, diz.
O inquérito que seguiu ontem para o fórum deve ser analisado pelo Ministério Público nos próximos dias. “Nós relatamos hoje [ontem] e encaminhamos à promotoria. Esse inquérito será encaminhado ao Ministério Público que, entendendo que há elementos suficientes pode oferecer denúncia ou devolver para a Polícia Civil para elaborar mais provas”, concluiu.

quinta-feira, 3 de março de 2011

RodeioEDPnaTVDiario

Distribuidoras deverão compensar consumidores por atrasos em serviços

28/02/2011

A distribuidora de energia que ultrapassar os prazos de atendimento de prestação de diversos serviços deverá compensar o consumidor na fatura seguinte, segundo fórmula estabelecida na Resolução nº. 414/2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e estabelece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica. A regra valerá a partir de 15 de setembro, e não a partir de 1º de março, como informado anteriormente.

Os prazos dos serviços constam da resolução (Anexo III) e a determinação e forma de compensação estão nos artigos 151 e 152. Entre os serviços, destacam-se, na nova resolução, a redução do prazo para ligação residencial em áreas urbanas (até dois úteis) e industrial (sete dias úteis).

A religação deve ser feita em até 24 horas nas áreas urbanas e em até 48 horas nas zonas rurais. Os casos de religação acontecem quando há suspensão do fornecimento por inadimplência do consumidor ou por equívoco da concessionária. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo do serviço.

Em uma conta de R$ 100, por exemplo, se o tempo de execução do serviço ultrapassou em duas horas o prazo da resolução e o Encargo do Uso do Sistema de Distribuição (EUSD) foi de R$ 6, o consumidor terá um desconto de R$ 1,64. O valor da compensação será limitado a 10 vezes o valor desse encargo. O EUSD pode ser consultado na conta de energia, pois há um campo específico para isso.

Se a distribuidora não fizer a compensação, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa. Caso o problema não seja resolvido, ele deve procurar a agência reguladora estadual conveniada, onde houver, ou ouvidoria da ANEEL, pelo número 167 ou por meio do e-mail ouvidoria@aneel.gov.br.

FÓRMULA PARA CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO

EUSDmédio/730 X PV/PP X 100

EUSDmédio

Média aritmética dos Encargos de Uso do Sistema de Distribuição, correspondentes aos meses do período de apuração do indicador PV ( Prazo verificado do atendimento comercial)

PP

Prazo normativo do Padrão de atendimento comercial

PV

Prazo Verificado do atendimento comercial