quinta-feira, 29 de abril de 2010

Uso de lentes de contato no ambiente de trabalho

Este Informativo Técnico foi produzido pela área de Saúde Ocupacional e Segurança Ambiental da 3M e é destinado aos Profissionais de Segurança. Se desejar obter mais informações, utilize o formulário do Fale Conosco.

Uso de lentes de contato no ambiente de trabalho

Nos últimos tempos tem havido muitas dúvidas a respeito do uso de lentes de contato no ambiente de trabalho, este artigo tem a intenção de esclarecer alguns pontos a respeito deste assunto. Para isso vamos dividir em dois assuntos: uso de lentes de contato em ambientes onde existem gases e vapores, e uso de lentes de contato onde existem arco elétrico, ou radiações de solda.

Primeiramente vamos falar do uso de lentes de contato em locais onde existem gases e vapores. Desde 1978 a recomendação do NIOSH era que trabalhadores não usassem lentes de contato em ambientes com este tipo de contaminantes, esta recomendação era consistente com as práticas industriais da época. Em 2005 o NIOSH publicou um boletim com algumas recomendações a respeito do uso de lentes de contato no ambiente de trabalho.

A maior preocupação que existe em torno do tema é a possibilidade de haver reação da lente de contato com o contaminante presente no ambiente, sendo assim vários laboratórios estudaram os fenômenos de adsorção e absorção de ácidos, bases e outros solventes pelas lentes de contato. Estes estudos indicaram que a adsorção e absorção que ocorre não seria um risco significante para os olhos do trabalhador. Partindo disso a recomendação é que usuários possam usar lentes de contato no ambiente de trabalho, desde que dada a devida proteção, pois lentes de contato não são equipamentos de proteção e o uso das mesmas não reduz os requerimentos de proteção aos olhos e face.

Uma vez que o contaminante no ambiente seja um gás ou vapor que cause irritação aos olhos já requer o uso de proteção aos olhos, sejam óculos ampla visão ou respirador facial inteiro, e o uso de lentes de contato seria uma boa opção para aqueles equipamentos que não possuem a opção de um clip para lente graduada.

Porém ainda assim algumas recomendações devem ser seguidas:

1) Conduzir uma análise de riscos aos olhos no ambiente de trabalho, que inclua quais os contaminantes presentes, seus limites de exposição, se há possibilidade de irritação aos olhos, estado físico em que se encontra: poeiras, líquidos ou vapores, e possíveis vias de exposição. Para os usuários de lentes de contato a análise de risco deve incluir avaliação de possíveis reações do contaminante com a lente.
2) Uma vez definida a presença de gases e vapores no ambiente, a mínima proteção requerida para os olhos, são óculos ampla visão, bem vedados e não ventilados, ou respirador tipo peça facial inteira, seja para um usuário de lente de contato ou não.
3) Os supervisores da área de segurança devem saber de todos os funcionários que usam lentes de contato, para garantir que a correta proteção está disponível.
4) Usuários e visitantes devem ser notificados de áreas onde o uso de lentes de contato seja proibido, por políticas da empresa.

As recomendações acima, foram tiradas do boletim NIOSH, e se aplicam à ambientes com gases e vapores, não à ambientes, com calor excessivo, ou presença de particulados.

Vamos agora falar sobre o uso de lente de contato em operações de solda e arco voltaico. Nos últimos tempos muitos boatos surgiram de trabalhadores que tiveram a lente de contato aderida aos olhos, e somente perceberam o fato horas mais tarde quando a mesma já havia fundido na córnea. Nenhum destes boatos foram realmente provados, e muitas organizações internacionais como OSHA (Occupational Safety and Health Admistration), FDA (Food and Drug Admistration), NSC (National Safety Council) e nacionais, como a SOBLEC(Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria), publicaram que tais incidentes não poderiam ocorrer.

Um dos motivos para que estes relatos sejam apenas boatos, é que as radiações infravermelhas e microondas, presentes no arco voltaico e na solda, se atingissem os olhos em quantidade suficiente para secar a lente de contato, resultariam em dor insuportável para o trabalhador, pois as mesmas queimariam outras estruturas como pálpebras, cílios, cristalino e até mesmo a pele. Além do mais uma lente de contato desprovida de água, ficaria deformada, o que tornaria seu uso incompatível com o olho humano.

Conclui-se que o uso de lentes de contato não torna o olho mais ou menos susceptível a acidentes. Porém algumas recomendações são feitas para estas situações:

1) Use sempre as lentes de contato em conjunto com a proteção aos olhos adequada.
2) Os supervisores da área de segurança devem saber de todos os funcionários que usam lentes de contato.
3) Treine os funcionários quanto à maneira correta de remoção das lentes de contato.
4) Conscientize os funcionários que usam lentes de contato, para terem sempre um par de lentes reserva, ou um par de óculos em mãos, para evitar tempo não trabalhado em caso de perda das lentes.


Marina S. Tonoli
Serviço Técnico da Divisão de Soluções para Saúde Ocupacional
3M do Brasil Ltda


Referências:
[1] NIOSH Current Inteligence Bulletin 59, Contact Lens Use in a Chemical Environment, Junho 2005;
[2] American Welding Society, Safety and Health Fact Sheet N° 12, Contact Lens Wear;
[3] Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, atualidades, Arco Voltaico X Lentes de Contato.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Guia de Boas Préticas não vinculativo para aplicação da Directiva 2001/45/CE (Trabalho em altura)

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Se há um problema na qualidade do fornecimento, e os fatos recentes parecem mostrar que sim, os mesmos não podem ser atribuídos a deficiências regulat

Edvaldo Santana, da Aneel, Artigos e Entrevistas - 29/03/2010

As últimas semanas têm sido marcadas, no âmbito do setor elétrico, por notícias que dão conta da ocorrência de “pequenos apagões” em diferentes cidades do Brasil, sobretudo nos grandes centros. Notícias mais recentes ainda relacionam essas ocorrências a uma “estratégia” de redução de investimentos por parte de algumas distribuidoras. Afirmo que tal “estratégia”, se verdadeira, é de enorme risco para as distribuidoras, e é sobre isso que escrevo nestas poucas linhas.
É extremamente complexa a tarefa de definir incentivos ótimos, isto é, estabelecer incentivos que tornem o mais compatível possível os objetivos da firma regulada e os objetivos daqueles que recebem o serviço, no caso o consumidor. O sistema de regulação utilizado no Brasil, para o segmento de distribuição, consiste, em linhas gerais, na regulação por incentivo, em que se procura estimular os agentes a atuarem de acordo com os objetivos do Principal (a Agência). O Principal deve perseguir um objetivo primordial, definido na Lei de Concessão, que é a adequabilidade do serviço.
A Lei também define, no detalhe, os atributos de um serviço adequado, que consiste em um serviço prestado com regularidade, de forma contínua e eficiente, com segurança e atualidade, preservando a cortesia e a modicidade das tarifas. Em outras palavras, o serviço de energia elétrica deve ser adequado, contínuo, atual e preservar a modicidade das tarifas. Se uma dada distribuidora adota conduta que foge disso, a mesma está sujeita às penalidades previstas em normas da ANEEL.
Pela sistemática de revisão das tarifas de energia elétrica adotada pela ANEEL, o cálculo do fator X (que é, grosso modo, um redutor de parte da tarifa nos anos após a revisão) tem como uma de suas variáveis o valor dos investimentos a serem realizados pelas distribuidoras ao longo do ciclo de revisão, que tem em média quatro anos. Neste contexto, as concessionárias propõem ao regulador os valores dos investimentos para cada ano e a partir disso é obtido um fator X, que varia na proporção dos investimentos, sem esquecer que tal proporção não é direta.
Mas o que acontece se a distribuidora se compromete a fazer um determinado programa de obras e não cumpre o prometido? Conforme pode ser verificado no Anexo VI da Resolução Normativa nº 338/2008, ao final do 2º ciclo – no caso da Eletropaulo, por exemplo, julho de 2011 – é recalculado o fator X, considerando os investimentos efetivamente realizados. Se o X recalculado resultar maior do que o estabelecido quando da revisão, então a diferença entre seus valores será devolvida para os consumidores por meio de redução da Parcela B. A Parcela B, para quem não sabe, é a componente dos custos da empresa da qual faz parte, por exemplo, a remuneração dos acionistas.
Como ilustração (que pode ser vista com detalhe em um gráfico da página 5 do Anexo VI da resolução mencionada acima), se os investimentos realizados são de apenas 60% do prometido, então a Parcela B será reduzida em mais de 2,2 pontos percentuais em cada um dos quatro anos do ciclo seguinte, o que representa uma razoável redução de tarifas, se contarmos que em 2010 as tarifas têm tido reajustes negativos. Se a concessionária possui um ciclo tarifário de cinco anos (casos Enersul e da Light), então a mesma relação de investimentos (60%) resulta na redução de quase três pontos percentuais na Parcela B.
São reduções significativas, nos dois casos, maiores até do que os maiores fatores X, razão pela qual entendo que a estratégia de redução de investimentos, caso seja confirmada, envolve custos concretos para as distribuidoras, daí os enormes riscos de uma estratégia em que todos têm a perder. É um equívoco das distribuidoras tal conduta, que nada tem a ver com os contratos de concessão assinados, com a prestação de um serviço que é público, no caso específico um serviço essencial para toda a sociedade.

Mas o recálculo do fator X é apenas um dos incentivos utilizados pela ANEEL. Se o serviço não é prestado de forma contínua, casos dos chamados pequenos apagões, as concessionárias ficam sujeitas ainda a dois tipos de penalidades: uma associada ao não cumprimento das metas para seus indicadores de continuidade e outra, objeto de fiscalização, vinculada à própria prestação de um serviço de forma inadequada, conforme previsto no inciso III do art. 6º da Resolução Normativa nº 63, de 2004. Por tal dispositivo, deixar de realizar as obras essenciais à prestação do serviço adequado sujeita a distribuidora a uma penalidade do grupo III, que pode chegar a 1% de sua receita. Também a título de ilustração, em 2008 e 2009 foram aplicados quase R$ 75 milhões de multas apenas por queda na qualidade do serviço, sem contar aquelas do grupo III.
Em resumo: se há um problema na qualidade do fornecimento, e os fatos recentes parecem mostrar que sim, os mesmos não podem ser atribuídos a deficiências regulatórias ou de fiscalizações. A ANEEL não é infalível, mas nos casos presentes atuou de maneira proativa, ao criar incentivos regulatórios que se presumem adequados. Ademais, seria impraticável, por ser muito caro para os consumidores, uma fiscalização onipresente da ANEEL.
É bem verdade que o processo de regulação por incentivo, para ser eficaz, requer aprimoramentos contínuos, como os que foram feitos em 2008 para o caso do fator X, e outros serão implementados, sempre que necessários. Por fim, os consumidores de energia elétrica podem ter certeza que a ANEEL não medirá esforços, como jamais o fez, para que o objetivo (da prestação de um serviço adequado) seja cumprido, uma vez que tal objetivo é a razão de ser da Agência.

Edvaldo Santana é diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Terceirizados tem maior incidência de morte no setor elétrico, aponta Dieese

Terceirizados tem maior incidência de morte no setor elétrico, aponta Dieese

Em 2008, a taxa de mortalidade ficou em 47,5 por 100 mil trabalhadores para terceirizados contra 14,8 para trabalhadores do quadro próprio das empresas

Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Recursos Humanos
01/04/2010

A mortalidade por acidente de trabalho no setor elétrico se mostrou substancialmente mais elevada entre os terceirizados do que entre trabalhadores próprios, de acordo com um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) entre os anos de 2006 e 2008. Nesse último ano, o segmento contava com 227,8 mil trabalhadores, dos quais 126,3 mil eram terceirizados.

Segundo este dado, o nível de terceirização no setor elétrico naquele ano estava na casa de 55,5% da força de trabalho. No entanto, para fazer a avaliação, o Dieese descartou as informações das empresas que não divulgaram dados da mão de obra terceirizadas. Com base neste critério, chegou-se a um índice de terceirização da ordem de 58,3%.

O documento apontou que em 2008 a taxa de mortalidade da força de trabalho do setor foi de 32,9 mortes por grupo de 100 mil trabalhadores. Naquele ano, a análise segmentada da força de trabalho revelou uma taxa de mortalidade 3,21 vezes superior entre os trabalhadores terceirizados em relação ao verificado para o quadro próprio. A taxa ficou em 47,5 para os terceirizados contra 14,8 para os trabalhadores do quadro próprio das empresas.

A comparação entre as atividades, de acordo com o estudo, revelou que as empresas distribuidoras, no geral, apresentam taxas de mortalidade mais elevadas que as geradoras, cumprindo papel preponderante na definição da taxa de mortalidade do setor. Em 2008, a taxa de mortalidade de terceirizados das distribuidoras chegou a 56,9 contra 13 das dos demais segmentos para cada 100 mil habitantes. Observa-se, na análise por atividade, que também não há situação na qual a taxa de mortalidade do segmento terceirizado seja inferior ao do segmento próprio.

A análise regionalizada identificou que, nos três anos, as maiores taxas de mortalidade do quadro próprio foram registradas na região Norte. A maior, de 47,7, foi registrada em 2008. Em relação às taxas de mortalidade dos terceirizados, as maiores correspondem a três dígitos. Na região Norte, em 2006, foram 177 mortes por grupo de 100 mil trabalhadores, no Centro-Oeste, em 2007, 115,7, e outra vez no Norte, em 2008, 106,1.